Abertura e regularização de CNPJ para MEIs

Descrição: A regularização do registro será feito a partir do portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se verificará a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e a partir dai será emitido o CNPJ do MEI.

Requisitos:

CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, verificar se sua atividade, ou seja, se o serviço / comércio / indústria é atendido dentre os CNAE’s que podem ser abertos no MEI;

Faturamento:  Receita bruta anual de até R$81.000,00 (faturamento médio de R$ 6.750,00 p/mês);

Condições legais:

  • Não participar de outra empresa (titular, sócio ou administrador);
  • Possuir um único estabelecimento (não possuir filial);
  • Não possuir sócios;
  • Observar as normas estaduais e municipais relativas à atividade, local e forma de atuação;
  • Em caso de incidir CLCB (certificado de licença do corpo de bombeiros) o cliente deverá prosseguir com a solicitação junto ao site via rápida bombeiros – Pessoa Jurídica;
  • Não pode estar afastado/aposentado por auxilio doença ou invalidez previdenciária;
  • *Se estiver recebendo auxilio desemprego no momento da abertura é cessado automaticamente o benefício.

– Desde 1º de janeiro de 2018, passou a permitir o recebimento do SEGURO-DESEMPREGO por aqueles que acumulam emprego com MEI e foram demitidos a partir de janeiro do referido ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências: 1º SE COMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2º CASO SEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR. A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.

  • *Pessoas que recebam benefícios sociais (bolsa família, PROUNE) após ultrapassar o limite de renda mínima perde o benefício;
  • Casos específicos devem verificar a legislação em vigor;

 

Funcionário: Ter no máximo 01 colaborador (com salário mínimo ou piso da categoria – verificar no sindicato da categoria), salvo no caso de afastamento legal do único empregado, quando poderá ser contratado outro – o contratado não poderá ser cônjuge;

 

Taxa: Serviços totalmente gratuito, só acessar o portal do empreendedor.

Documentos necessários: fazer o cadastro do gov. juntamente com o CPF

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