Descrição: A declaração anual é obrigatória aos microempreendedores individuais (MEI) e podem realizar a declaração anual de faturamento relativa ao ano anterior no caso exercício de 2020.
Requisitos: O empreendedor deve ficar atento ao faturamento anual de até R$ 81.000,00 com seu CNPJ. Ao ultrapassar deve procurar o contador de sua confiança e pagar a multa por exceder o limite do (MEI). A declaração pode ser feita de janeiro a 31 de maio ao ano de ser declarada.
Taxa: Declaração é feita totalmente gratuita no portal do empreendedor ou procurar a sala do empreendedor do município, caso não feita a declaração anual existe multa gerada pelo sistema da receita federal.
Documentos necessários: Acessar o Portal do empreendedor com seu CNPJ na opção (fazer sua declaração). Em seguida digitar o valor contabilizado da sua empresa no valor de notas emitidas, marcar a opção “sim” ou “não” para caso tenha ou não funcionário.
Quem pode solicitar: Segurado ou procurador
Unidade responsável: CAC